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Ednir Damasceno Matias
Viçosa (MG)
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Ednir Damasceno Matias
Comentário ·
há 8 anos
Nos últimos 5 anos, PF prendeu um servidor por corrupção a cada quatro dias
Questões Inteligentes
·
há 8 anos
Eu contei quatro vezes o ícone PR
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Ednir Damasceno Matias
Comentário ·
há 8 anos
Nos últimos 5 anos, PF prendeu um servidor por corrupção a cada quatro dias
Questões Inteligentes
·
há 8 anos
Eu contei quatro.
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Ednir Damasceno Matias
Comentário ·
há 9 anos
Anulação de multas de trânsito por ausência de notificação
Tiago Cippollini
·
há 9 anos
Tive um caso muito parecido e gostaria da ajuda de quem puder responder. Comprei um automóvel em agosto de 2015. Fiz a devida transferência, paguei os impostos e taxas para circulação do ano seguinte em janeiro de 2016. Apenas no final do ano de 2016, quando eu tentava vender o veículo, passou a constar uma multa de estacionamento para o veículo no sistema do Detran-MG ocorrida em maio de 2015. Eu não fui notificado no prazo, sendo que o órgão municipal de trânsito publicou o referido edital de notificação já no final de 2016 também. Em contato com o proprietário anterior este informou que também não receberá notificação alguma. Entrei com recurso devidamente fundamentado e a resposta foi negando provimento sem justificativa alegando-se apenas a fé pública do agente de trânsito. Paguei a multa para limpar o veículo e entrei com ação de restituição no Juizado Especial Federal contra a prefeitura (autuador) e o Correios (que tentou entregar apenas uns 5 meses após ter recebido e não entregou). A sentença, embora manifestando pelo mérito do autor, julgou pela incompetência do tribunal naquela ação. A minha dúvida é se eu devo distribuir nova reclamação no Juizado Especial de Pequenas Causas apenas contra o município ou entrar novamente no JEF especificando melhor a responsabilidade de cada uma das partes. Desde já agradeço qualquer ajuda.
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 7 anos
Homem é suspeito de pintar rosto para fraudar cota em concurso
Lucas Soares Fontes é branco de olhos verdes, mas passou no concurso de técnico do INSS numa vaga de cotista. Para ludibriar os avaliadores, ele pintou a pele e usou lentes escuras. O disfarce foi...
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José Herval Sampaio Júnior
Artigo ·
há 9 anos
A incoerência dos julgados como problema crônico de insegurança jurídica no cenário nacional
Em primeiro lugar quero deixar muito claro desde o início que não vou falar em nenhum caso concreto, não somente pela limitação que possuo por ser Juiz de Direito, mas, também, pelo peculiar fato de...
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Ademarcos Almeida Porto
Comentário ·
há 9 anos
O STF e como fazer um jovem de 18 anos perder a sua vida
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Divergindo do ponto de vista do autor e dos comentaristas.
Primeiro, Rosa Weber quando disse crime presumido, foi, pois, em razão de ter havido o ato, embora "namorados".
Logo, ela amenizou o "crime".
Marco Aurélio, o discordante, com sua modernidade progressista, daqui uns dias vai dizer que é normal uma criança (até os 12 anos - ECA, artigo 2o.), copular.
Eu, no meu ponto de vista legal, sou positivista para o caso em tela, aliás, para casos análogos.
A evolução que se avança supersonicamente deve ter freios nas curvas.
Queria aqui falar sobre a questão biológica da adolescente, furto-me, pois, desconheço da matéria.
Um jovem de 18 anos, já formado - pelo menos na teoria - de personalidade, sabe o risco que comete ao praticar atos sexuais com uma menina de 13 anos. Logo, se amanhã a "casa cair", ele sabe muito bem onde pode parar.
Daí eu não achar um absurdo passar não a mão na cabeça desse garoto, por pena ou "coitado, o que será dele agora?".
Evidentemente que compreendo a fala do Wagner - ao menos presumo..rsrs - pois, não temos sistema ou instituição que corrige o infrator (seja menor ou maior de idade), onde, esse jovem pode, se preso, desaprender o que é certo, ético ou moral, se é que sabe.
Mesmo assim, o jovem deveria ter se controlado, até a menina ter completado a idade onde ela pode concordar com o ato.
Sucintamente, este é o meu ponto de vista, respeitando e aprendendo muito com o debate.
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